Assessoria de Ouvidoria Externa

A Assessoria de Ouvidoria Externa é a unidade responsável por acolher as manifestações do público da Prefeitura de Angra dos Reis e de seus diversos órgãos e secretarias. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários externos.

As manifestações podem se tratar de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades (reclamações e denúncias anônimas), sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação.

A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

A Assessoria de Ouvidoria Externa também é responsável pelas ações do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

E-mail: ouvidoria@angra.rj.gov.br
Telefone: (24) 3365-1234, de segunda a sexta-feira, de 14:00 às 17:00

Responsável pela Ouvidoria Externa do Município:
Renan de Andrade Leone

Público

Qualquer pessoa, natural (física) ou (jurídica), pode registrar uma manifestação.

Identidade do Manifestante

Identificado: Quando o manifestante informa à Assessoria de Ouvidoria Externa seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

Sigiloso: Quando o manifestante informa para a Assessoria de Ouvidoria Externa seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Assessoria de Ouvidoria Externa manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

Anônimo: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.). As denúncias e reclamações anônimas serão classificadas como comunicações de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da reclamação/denúncia. Por não gerar número de protocolo, a opção de registro anônimo não dá o direito de resposta ao manifestante.

Prazo de Respostas

Pedido de Acesso à Informação: (esclarecimentos de dúvidas, pedido de cópias de documentos ou acesso a dados e informações em geral): 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Ouvidoria justificar a necessidade.

Demais Manifestações de Ouvidoria: (reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestão - Exceto manifestações anônimas, que não recebem respostas): 30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias, caso o órgão ou setor responsável justificar a necessidade.